Regras de Importação
Regras de Importação

O novo Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto 6.759/09)

Data:  15/8/2009
Autor:  Carlos Alberto Gonçalves de Araujo

No início do mês de fevereiro de 2009, o governo brasileiro publicou o Decreto 6.759 atualizando o Regulamento Aduaneiro Brasileiro, em uma tentativa de sistematizar e consolidar a legislação.  Após seis anos de vigência, o RA passa por uma nova plástica na busca de dar agilidade do comércio exterior brasileiro. A grande quantidade de normas legais sobre a matéria obrigou a melhoria na aplicação da legislação aduaneira e esta nova versão foi necessária.

Em comparação ao RA antigo, muitas inconsistências foram eliminadas e foi necessário sistematizar o regulamento.  Com esse objetivo foram efetuadas mudanças para tornar os textos mais claros, uniformizando a terminologia e minimizando as ambiguidades.

Alguns pontos importantes que podemos citar:

FATURA COMERCIAL 
Foi incluída no RA, pelo artigo 557, a obrigatoriedade de se constar na fatura comercial, também o nome e endereço completos, do adquirente ou encomendante predeterminado, da mercadoria importada. Na prática, essa formalidade vinha sendo cumprida já há algum tempo, para esses tipos de importação.

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA 
O novo Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 74, trouxe alterações ao regime de exportação temporária. Ainda que o regime seja descumprido, a entrada no Brasil de mercadoria nacional exportada temporariamente, não constituirá fato gerador do II.

CARTA DE CORREÇÃO O novo Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 46, traz alterações a sistemática de correção do manifesto de carga. Será permitida a apresentação da carta de correção a qualquer tempo, desde que antes de iniciado o despacho aduaneiro. Não será mais exigido, portanto, que seja apresentada a aduana no prazo de 30 dias da entrada do veículo transportador. Mesmo após o início do despacho aduaneiro, a carta de correção poderá, a critério da fiscalização, ser apreciada.

O REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO 
O novo Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 407, traz alterações ao regime de entreposto aduaneiro na importação. Passam também a ser admitidas neste regime, as mercadorias importadas com cobertura cambial. Face a essa mudança, deveremos ter alterações na IN SRF 241/2002, em especial quanto ao artigo 17, inciso III.

DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA 
O novo Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 373, traz alterações a sistemática de admissão temporária para utilização econômica. Foi simplificada a forma de cálculo dos impostos e contribuições, que passa a ser de 1% (um por cento) do valor normal dos tributos, por mês de permanência da mercadoria neste regime aduaneiro.

DESPACHANTE ADUANEIRO 
O novo RA inclui subseção especifica para o despachante aduaneiro. A principal novidade é a necessidade de aprovação em exame de qualificação técnica (artigo 810, inciso VI), para a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. Entretanto, até que a Secretaria da Receita Federal do Brasil publique as normas relativas a esse exame, a forma de ingresso no Registro continuará inalterada.

Este artigo é uma contribuição de

Carlos Alberto Gonçalves de Araujo

 

Carlos Araújo, professor universitário, despachante aduaneiro atuante no mercado de importação de bebidas, automóveis, motocicletas e produtos eletrônicos. Graduado em Gestão Financeira pela FAESA, Pós Graduado em Logística e Comércio Internacional Pela UVV, e Mestrando em Administração Estratégica pela Fucape. Ministra matérias de transportes e seguros, marketing internacional, movimentação e armazenagem, despacho aduaneiro, e sistemática de importação e exportação. 

Sou pessoa fisica posso importar?

sim, porém os critérios são outros, favor entrar em contato pelo e-mail acima

Minha Empresa não é importadora posso Importar ?

sim usando uma importadora que fará todo desembaraço, forneceremos o contato, e tudo detalhado como finalizar a importação fazemos o acompanhamento passo a passo.

Já tenho cinco Empresários ou mais posso formar meu proprio grupo?

sim, desde que os interesses (produtos sejam os mesmos) até barateia um pouco o frete

Sou pessoa Juridica posso formar grupo com pessoa física?

não é possível, o critério de importação é diferente.

Como posso confiar nesta importação em Grupo? 

é simples, o contato nosso e da Importadora junto aos chineses será uma compra da china para o Brasil do fornecedor chinês para a Importadora Brasileira, por isso que não será enviado nenhum dinheiro para fora do Brasil somente importadoras podem fazer este tramete, a importadora aqui após a chegada da mercadoria é que faz a nota Nacional de acordo com os CNPJS, e quantidade fornecido pelo grupo.

Que garantia tenho que vou receber a mercadoria?

toda transação é documentada em territorio nacional junto a RECEITA FEDERAL, BANCOS E IMPORTADORA, com 100% de garantia são milhões de Brasileiros que importam da china para o Brasil.

Qual o prazo para entrega da mercadoria

depois de finalizado todo processo e confirmação do envio da mercadoria que será feito de navio, demora em média 20 a 30 dias para chegar ao Brasil e mais uns 10 dias para ser liberado pela Alfandêga Brasileira

Que tipo de Empresa pode comprar desta forma?

todas, o que altera é como elas são registradas por ter limites de movimentação financeira anual (Empreendedor individual, micro-empresa etc.) desde que seja através de uma Importadora, ou contratar um despachante aduaneiro aqui no no Brasil